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O prazo de estada máximo de um estrangeiro no Brasil, em viagem de turismo (Visto de Turismo – VITUR) ou viagem de negócios (Visto Temporário de Negócios – VITEM II), é de 90 dias concedidos na entrada, com a possibilidade de uma prorroga??o de (até) outros 90 dias, totalizando o máximo de 180 dias por ano*.
A prorroga??o N?O é AUTOMáTICA, tendo o estrangeiro que comparecer a uma unidade da Polícia Federal, onde dever?o ser apresentados os documentos abaixo relacionados, bem como o comprovante de pagamento da taxa correspondente.
Será dado inicio ao procedimento administrativo, podendo, ao final, ser prorrogado prazo de estada do estrangeiro.
1. Documentos necessários:
Formulário de Prorroga??o de Prazo de Estada devidamente preenchido - clique aqui - Documento de viagem válido: Passaporte, Cédula de Identidade (para cidad?os do Mercosul e Estados Associados);
Cart?o de Entrada e Saída, recebido e preenchido na chegada ao país;
Outros documentos e comprovantes que o agente de imigra??o entender necessários (comprovante de local de hospedagem, comprova??o de meios de subsistência no prazo em que pretende ficar no país, passagem de volta, etc.)
2. Pagamento da taxa correspondente (recolher a taxa correspondente em qualquer institui??o bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários), por meio de GRU (Guia de Recolhimento da Uni?o), obtida aqui. Obedecendo-se às seguintes regras: Código 140090 Taxa PEDIDO DE PRORROGA??O DE PRAZO DE ESTADA - R$ 67,00 (Na GRU, o campo "Unidade Arrecadadora" deverá ser preenchido com o nome da unidade do DPF mais próxima de onde se encontra o estrangeiro e onde, por consequência, será pedida a prorroga??o)
OBSERVA??ES:
*Os prazos de estada de estrangeiros em viagem de turismo ou negócios no Brasil podem variar de acordo com a nacionalidade do viajante, observando-se critérios contidos no Quadro Geral de Regime de Vistos atualizado periodicamente pelo Ministério das Rela??es Exteriores, disponível em http://www.portalconsular.mre.gov.br/antes/quadro-geral-de-regime-de-vistos-1 .
O processo para solicita??o de prorroga??o de prazo só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima do local onde se encontra o interessado.
O comparecimento à PF para a solicita??o da prorroga??o do prazo de estada TEM QUE OCORRER, OBRIGATORIAMENTE, ANTES DO FIM DO PRAZO CONCEDIDO NA ENTRADA NO PAíS.
A concess?o ou n?o da prorroga??o é ato discricionário do policial que analisar a situa??o migratória do estrangeiro.
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